TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Execução. Penhora. P R E Q U E S T I O N A M E N TO
TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Execução. Penhora. P R E Q U E S T I O N A M E N TO
Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Execução. Penhora. P R E Q U E S T I O N A M E N TO. Incabível recurso de revista interposto à decisão proferida na fase de execução, com amparo em ofensa a dispositivo infraconstitucional e dissenso pretoriano. Por outro lado, se o Regional não adotou tese a respeito dos princípios insculpidos nos incisos II e LV do artigo 5º da Constituição de 1988, nem foi instado a fazê-lo por intermédio da interposição de embargos de declaração, é incidente o óbice da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a conclusão da formação de grupo econômico se fez com base na prova dos autos, esbarrando no óbice da Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 851/2005-024-04-40.8; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1856) CF, art. 5 Súm. nº 297 do TST Súm. nº 126 do TST
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